LEI Nº 1.467, 09 DE novembro DE 2021

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR “CREDITO ADICIONAL ESPECIAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 28.125,82 (Vinte e oito mil, cento e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos), na seguinte dotação orçamentária: 

 

060000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

060200 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

13.392.0046.2.294 – APOIO EMERGENCIAL PARA O SETOR CULTURAL

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.............FR. 29400000 R$ 28.125,82

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes de superavit financeiro na fonte de recurso 294000.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.

 

EVERTON MEIRA PESTANA RIAZOR

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.