O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 650.157,77 (Seiscentos e cinquenta mil, cento e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos), na seguinte dotação orçamentária:
110000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
110300 – FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
18.541.0040.2.291 – CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
4.490.51.00 – Obras e Instalações.................................................FR..10010000 R$ 650.157,77
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes de suplementação por excesso de arrecadação na fonte 10010000 - Recursos Ordinários.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal de nº 1463/2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Pedro Canário.