LEI Nº 1.458, 09 DE AGOSTO DE 2021

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 267.158,00(Duzentos e sessenta e sete mil e cento e cinquenta e oito reais), na seguinte dotação orçamentária: 

 

060000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

060200 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

13.392.0046.1.230 – CONSTRUÇÃO DA CASA DA CULTURA

4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóvel..............................FR. 10001000 R$ 267.158,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes de suplementação por excesso de arrecadação na fonte de recurso 100010000 - recursos ordinários.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um.

 

EVERTON MEIRA PESTANA RIAZOR

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.