LEI Nº 1.456, 09 DE AGOSTO DE 2021

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa de formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 909/2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO/ES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário aprova, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 909/2019.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei, será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um.

 

EVERTON RIAZOR MEIRA PESTANA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.