O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica denominada como Rua “Luzia do Nascimento Tomaz” a via conhecida como Rua São João, localizada no Bairro Boa Vista na sede deste município, conforme o croqui constante do ANEXO I.
Parágrafo único. O referido logradouro tem como acesso as Ruas São Mateus e Rua São Cristóvão.
Art. 2º Para fins de manutenção de entrega de correspondências o endereço anterior será considerado até 6 meses após a data da publicação da presente Lei.
Art. 3° A cópia desta Lei será encaminhada as empresas Escelsa, Cesan, Correios e Câmara de Dirigente Lojista deste município, bem como dado publicidade aos moradores da rua objeto da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, e no sítio eletrônico da AMUNES, ao vigésimo nono dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.
Secretaria Municipal de Governo do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo nono dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.