LEI Nº 1.454, 29 DE JULHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE PROGRAMA "CALÇADA PARA TODOS", CUJO OBJETIVO É, MEDIANTE PARCERIA, CONSTRUÇÃO E/OU RESTAURAÇÃO DE CALÇADAS, NAS CASAS E PRÉDIOS DE PEDRO CANÁRIO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A construção e/ou restauração de calçadas em casas e prédios, mediante parceria entre os particulares interessados e o Município de Pedro Canário, será regida por essa Lei.

 

Art. 2º O Programa instituído por esta Lei será denominado "CALÇADA PARA TODOS"

 

Art. 3º A construção e/ou restauração de calçadas em Pedro Canário poderá ser realizada mediante parceria entre o Município e o particular interessado, que tenha renda familiar de até 02 (dois) salários-mínimos.

 

§ 1º Esta parceria compreenderá, por parte do interessado, a compra de todos os materiais necessários à realização da obra e, por parte do município, a disponibilização de mão de obra para execução da obra.

 

§ 2º Fica ressalvado que esta parceria se limita à construção e/ou restauração de calçada em nível contrapiso, sendo que qualquer benfeitoria além do contrapiso será de inteira responsabilidade do particular interessado, que arcará com a mão de obra e materiais necessários para realizá-la.

 

Art. 4º A construção e/ou restauração tratada nesta lei dependerá da manifestação do interessado, que, para tanto, deverá preencher o formulário do Anexo I e o apresentará à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, juntamente com os documentos exigidos no formulário.

 

Parágrafo único. O formulário do Anexo I fará parte desta lei para todos os efeitos.

 

Art. 5º Recebido o formulário, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no prazo de 20 (vinte) dias, analisará a possibilidade de execução da obra e a sua adequação técnica, nos termos dos Artigos 3º, 6º, 7º e 8º desta Lei, bem como das normas gerais de Posturas do Município.

 

§ 1º Autorizada a obra, terá o município o prazo de 40 (quarenta) dias para iniciá-la.

 

§ 2º Não autorizada, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no prazo de 20 (vinte) dias, deverá fundamentar a decisão por escrito no campo reservado ao final do formulário do Anexo I e comunicar, à parte solicitante, fornecendo-lhe uma cópia da decisão.

 

Art. 6º Para fins desta Lei, entende-se por calçada o espaço destinado à passagem de pessoas localizado entre o meio-fio da rua pública e o início da área privativa da casa ou prédio.

 

§ 1º Os limites e dimensões da calçada deverão obedecer ao Código de Posturas ou outra Lei Municipal que disponha sobre calçadas.

 

§ 2º Não havendo Lei Municipal, os limites e dimensões da calçada obedecerão às normas gerais previstas em leis e regulamentos expedidos por órgãos oficiais de arquitetura e engenharia, em especial aqueles expedidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

 

§ 3º Serão realizadas as adaptações necessárias para fins de acessibilidade de pessoa (s) com deficiência residente (s) na casa ou prédio onde a respectiva calçada será construída ou restaurada.

 

Art. 7º A autorização da obra solicitada pelo particular estará condicionada à inexistência de débitos municipais referentes ao imóvel a ser beneficiado, cuja comprovação somente poderá ser feita mediante a apresentação da competente certidão negativa expedida pelo município em ato imediatamente anterior ao protocolo do formulário.

 

Art. 8º No caso de prédio com mais de uma moradia, todas, por meio dos respectivos responsáveis deverão apresentar o requerimento, os documentos necessários e atender aos demais requisitos desta Lei.

 

Art. 9º Terão prioridade absoluta na análise feita pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e na execução das obras os casos em que envolver residência de pessoa (s) com deficiência.

 

Art. 10 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento do Poder Executivo Municipal e/ou de verbas suplementares, se necessário.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, e no sítio eletrônico da AMUNES, ao vigésimo nono dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Secretaria Municipal de Governo do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo nono dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.

 

EVERTON MEIRA PESTANA RIAZOR

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE CONSTRUÇÃO E/OU RESTAURAÇÃO DE CALÇADA

PROGRAMA "CALÇADA PARA TODOS"

 

I – DADOS PESSOAIS DO INTERESSADO:

 

Nome Completo:_____________________________________________________________

CPF: ______________________RG: __________________Data de Nasc.:___________

Profissão: _____________________________________ Estado Civil:____________

Endereço:________________________________________________________________________________________________________________

 

II – DADOS DO IMÓVEL E DA OBRA:

 

Inscrição Imobiliária: _____________________________

Localização do Imóvel:______________________________________________________________________________________________________

Largura da Calçada: __________________Comprimento da Calçada:_____________

Construção ) Restauração (  ) – marque “x” na opção desejada

Haverá necessidade de se realizar adaptação para pessoa com deficiência? SIM ) NÃO (  )

Em caso de “SIM”, qual o tipo de adaptação:_______________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

 

III – DADOS FAMILIARES DO INTERESSADO:

 

Quantidade de moradores na casa:_________

Renda bruta familiar (soma de todas as rendas da família):_______________________

Há morador com deficiência? SIM ) NÃO (  )

 

IV – DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELO INTERESSADO:

 

Cópia de RG e CPF • Cópia do IPTU • Certidão Negativa de Débitos Municipais referente ao imóvel.

Pedro Canário – ES, XXXX de XXXXX DE 20XX.

 

__________________________________________________

Assinatura do Interessado

 

CAMPO RESERVADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

) Autoriza a execução da obra

  ) Não autoriza a execução da obra

 

Justificativa:______________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Data: _______/_______/_______              

 

Assinatura do Responsável:________________________________________________________