O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena ou comprovada a prescrição executória estatal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, e no sítio eletrônico da AMUNES, ao trigésimo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.
Secretaria Municipal de Governo do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.