O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O complexo esportivo, formado pelas quadras de esportes, Quadra de Tênis e pelos campos de futebol, localizado na área da Lagoa Augusto Ruschi, que estão em fase de construção, quando terminados, passa a denominar-se de Complexo Esportivo Pedro Ribeiro Machado.
Art. 2º Qualquer ampliação do complexo esportivo passará a integrar a denominação constante no Art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, e no sítio eletrônico da AMUNES, ao trigésimo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.
Secretaria Municipal de Governo do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.