O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o § 5º do artigo 41 da Lei Orgânica, que passa a ter a seguinte redação.
“§ 5º A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão solene preparatória a 1º de janeiro, independente de convocação, para nos primeiro e terceiro anos da legislatura, eleger a Mesa, cujos membros terão mandatos de dois anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente.”
Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Pedro Canário entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, e no sítio eletrônico da AMUNES, ao vigésimo nono dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.
Secretaria Municipal de Governo do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo nono dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.