LEI Nº 1.445, DE 28
DE MAIO DE 2021
REVOGA O ARTIGO 60
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36 DE JUNHO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber,
que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica revogado o Artigo
60 da Lei Complementar nº 36 de junho de 2020:
“Art. 60 Revogado.”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado
do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de maio do ano de dois mil e
vinte e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.