LEI Nº 1.441, DE 23 DE ABRIL DE 2021

 

“Reconhece no âmbito do Município de Pedro Canário – ES, a visão monocular como deficiência visual”. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 88, incisos III, IX e XIII, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como deficiência visual, no âmbito do Município de Pedro Canário – ES, a visão monocular, nos termos de Lei Estadual n° 8.775/07 de 18 de dezembro de 2007.

 

Parágrafo único. Será considerada visão monocular a deficiência que atinge apenas um dos olhos e que é classificada pela Organização Mundial de Saúde como CID- 10 H54.4 ou outra que lhe vier substituir.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo terceiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, vigésimo terceiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um.

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.