LEI Nº 1.440, DE 01 DE ABRIL DE 2021

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

010000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

010200 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0033.2.295 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO COVID

3.3.90.30.00 – Material de Consumo........................FR. 13110000 R$ 24.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes de anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentárias:

 

0100000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

0100200 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0033.1.203 – GESTÃO DESCENTRALIZADA IGD-SUAS

3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. – Pes. Jurid......FR. 13110000 R$ 23.464,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................FR. 131100000 R$ 536,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um.

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.