O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
010000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
010200 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0033.2.295 – AÇÕES DE ENFRENTAMENTO COVID
3.3.90.30.00 – Material de Consumo........................FR. 13110000 R$ 24.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial serão provenientes de anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentárias:
0100000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
0100200 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0033.1.203 – GESTÃO DESCENTRALIZADA IGD-SUAS
3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. – Pes. Jurid......FR. 13110000 R$ 23.464,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................FR. 131100000 R$ 536,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.