LEI Nº 1.437, DE 08 DE MARÇO DE 2021

 

“Cria a lei ‘pata amiga’ institui o dezembro verde no âmbito do Município de Pedro Canário e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Pedro Canário, o mês Dezembro Verde, dedicado à realização de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais.

 

Art. 2 A instituição do dezembro Verde tem como objetivos:

 

I - Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato de maus-tratos;

 

II - Dar maior visibilidade ao tema estimulando a guarda responsável e a prevenção ao abandono de animais;       

 

III - Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no Município de Pedro Canário;   

 

IV - Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao oitavo dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao oitavo dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.