LEI Nº 1.435, DE 03 DE MARÇO DE 2021

 

“Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso de imóveis públicos localizados na Lagoa Augusto Ruschi, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder Direito Real de Uso de bens públicos municipais localizados na Lago Augusto Ruschi, notadamente os quiosques inseridos na sua urbanização, a serem utilizados comercialmente.

 

Art. 2º A concessão de direito real de uso será efetivada mediante contrato administrativo, celebrado após regular procedimento licitatório.

 

Art. 3º A concessão de que trata esta lei poderá se dar por prazo máximo de 20 (vinte) anos, podendo ser menor, de acordo com a conveniência da administração, prazo este a contar da data da assinatura do contrato administrativo.

 

Parágrafo único. Findo o prazo de que trata o caput deste artigo, nova autorização legal deverá emitida, devendo o imóvel retornar ao Município, com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao erário.

 

Art. 4º O (A) concessionário (a) responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei.

 

Art. 5º Resolve-se a concessão antes de seu termo se o (a) concessionário (a) der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao terceiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao terceiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.