O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO/ES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário aprova, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a via Travessa Morro Dantas do Bairro Boa Vista, localizada na Sede deste Município, observando o croqui em anexo, modificado para a seguinte denominação: Rua Fernando Trindade de Almeida.
Parágrafo único. O croqui a que se refere o “caput” deste artigo faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Cópia deste Lei será encaminhada aos Correios, Associação da Comunidade do Bairro Boa Vista, EDP Escelsa, CESAN e Câmara de Dirigentes Lojistas, desta cidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo oitavo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um.
BRUNO TEOFILO
ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo oitavo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um.
RANSMILLER
BRUNELLI CAMPORESI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
ANEXO I