LEI Nº 143, DE 08 DE SETEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE UNIFORME PARA GARIS E LANCHES PARA TODOS OS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Os funcionários do Departamento de Limpeza Urbana ou contratados para exercerem este serviço, terão direito a uniformes de trabalho fornecido pela Prefeitura Municipal, de acordo com o que preceitua a C.L.T.

 

Art. 2º Será obrigatória o uso de uniforme pelos servidores citados no Art. 1º, devendo os mesmos zelarem por sua conservação.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal, providenciará, através de cantina própria ou conveniada, lanches compostos de, pelo menos, café com leite e pão com manteiga, para todos os servidores da Prefeitura Municipal, desde que os citados servidores cheguem ao local de trabalho antes de iniciarem a jornada.

 

Art. 4º O Executivo Municipal terá um prazo de sessenta (60) dias, para por em prática os benefícios citados nos Artigos 1º e 3º, adequando através da Lei de Suplementação as disponibilidades Orçamentárias para tornar possível as despesas decorrentes da aprovação desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, 08 de Setembro de 1989.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.