LEI Nº 1.425, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Autoriza abertura de Créditos Adicionais Suplementares.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento Vigente, até o limite de 1% (hum por cento) do orçamento para reforço de dotações orçamentarias para todas as Secretarias e Fundos. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento Vigente, até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento para reforço de dotações orçamentárias. Utilizando como recursos provenientes de anulação de doações orçamentárias, excesso de arrecadação e suplementação por anulação de outra Unidade Gestora, na forma do Artigo 7°, e artigo 43, inciso III da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.