O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento Vigente no percentual de 8% (oito por cento) do orçamento, para reforço de dotação orçamentária para folha de pagamento e encargos, e de 2% (dois por cento) para reforço de dotação orçamentária para todas as Secretarias e Fundos, utilizando como recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação e suplementação por anulação de outra Unidade Gestora, na forma do Artigo 7°, inciso I, e artigo 43 da Lei federal n° 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo oitavo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, décimo oitavo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.