LEI Nº 142, DE 08 DE AGOSTO DE 1989

 

DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLA MUNICIPAL DE MÚSICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominada ESCOLA DE MÚSICA ALBERTO CARLOS CASTRO, a Escola Municipal de Música de Pedro Canário.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 08 de agosto de 1989.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.