LEI Nº 14, DE 25 DE MAIO DE 1985

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ELABORAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO VALE DO ITAÚNAS HOSPITAL DO PUNRURAL PARA SUBVENÇÃO SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Fundação Médico Assistencial do Vale do Itaúnas Hospital do Punrural para repasse de verba de manutenção.

 

§ 1º A verba a ser repassada será no valor de até Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), mensal.

 

§ 2º A fundação deverá prestar contas mensalmente sobre a aplicação do subsídio.

 

Art. 2º O fundo para a efetivação do Convênio terá origem no orçamento vigente para o Departamento de Saúde e Assistência.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 25 de maio de 1985.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ALBERTO DOS REIS CASTRO NETO

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito, em 25 de maio de 1985, e afixado no lugar de costume.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.