O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Fundação Médico Assistencial do Vale do Itaúnas Hospital do Punrural para repasse de verba de manutenção.
§ 1º A verba a ser repassada será no valor de até Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), mensal.
§ 2º A fundação deverá prestar contas mensalmente sobre a aplicação do subsídio.
Art. 2º O fundo para a efetivação do Convênio terá origem no orçamento vigente para o Departamento de Saúde e Assistência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 25 de maio de 1985.
Registrado no Gabinete do Prefeito, em 25 de maio de 1985, e afixado no lugar de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.