O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir para o exercício de 2020 nos anexos da Lei Municipal nº 1.301/2017 de 12/12/2017, que estabeleceu o Plano Plurianual (PPA) do período 2018/2021 e nos anexos da Lei Municipal nº 1.379/2019 de 10/07/2019, que estabeleceu a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO para o exercício de 2020, unidade orçamentaria no órgão Secretaria Municipal de Finanças, conforme abaixo:
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 2.797.202,83 (dois milhões setecentos e noventa e sete mil, duzentos e dois reais e oitenta e três centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, autorizado pelo artigo anterior serão provenientes de excesso de arrecadação na fonte recurso 199000 – Outras Destinações Vinculadas de Recursos.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.
Registrado e publicado no átrio da Prefeitura de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.