O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder
Executivo Municipal,
autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento vigente, de
3% (três por cento) do
orçamento para reforço de dotação orçamentária para todas as Secretarias e
Fundos, na forma do Artigo 7º, inciso I, e artigo 43, inciso
III da Lei federal nº 4.320/64.
Art.
2º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrado e publicado no átrio da
Prefeitura de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do
mês de outubro do ano de dois mil e vinte.