LEI Nº 1.418, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020

 

“Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento vigente, de 3% (três por cento) do orçamento para reforço de dotação orçamentária para todas as Secretarias e Fundos, na forma do Artigo 7º, inciso I, e artigo 43, inciso III da Lei federal nº 4.320/64.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no átrio da Prefeitura de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.