LEI Nº 1.417, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a câmara municipal de Pedro Canário – ES, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento vigente, no valor total de R$ 88.800,00 (Oitenta e oito mil e oitocentos reais), na seguinte dotação orçamentária:


010000 – CAMARA MUNICIPAL

010100 – CAMARA MUNICIPAL

01.031.0001.2.258 – GESTÃO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista......................FR. 10010000 R$ 88.800,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial será proveniente de anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentárias:

 

010000 – CAMARA MUNICIPAL

010100 – CAMARA MUNICIPAL

01.031.0001.2.258 – GESTÃO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores...........................FR. 10010000 R$ 61.700,00

 

010000 – CAMARA MUNICIPAL

010100 – CAMARA MUNICIPAL

01.031.0001.2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

3.3.90.30.00 – Material de Consumo................................................FR. 10010000 R$ 10.000,00

 

010000 – CAMARA MUNICIPAL

010100 – CAMARA MUNICIPAL

01.031.0001.2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......FR. 10010000 R$ 17.100,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao oitavo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no átrio da Prefeitura de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao oitavo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.