O PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes
são conferidas por Lei, faz saber,
que a câmara municipal de Pedro
Canário – ES, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento vigente,
no valor total de R$ 88.800,00 (Oitenta e oito mil e oitocentos reais), na
seguinte dotação orçamentária:
010000 –
CAMARA MUNICIPAL
010100 –
CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.258
– GESTÃO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.94.00
– Indenização e Restituição Trabalhista......................FR.
10010000 R$ 88.800,00
Art.
2º Os recursos para dar cobertura ao
Crédito Adicional Especial será proveniente de anulação parcial/total das
seguintes dotações orçamentárias:
010000 –
CAMARA MUNICIPAL
010100 –
CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.258
– GESTÃO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.92.00
– Despesas de Exercícios Anteriores...........................FR.
10010000 R$ 61.700,00
010000 –
CAMARA MUNICIPAL
010100 –
CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001
– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
3.3.90.30.00
– Material de Consumo................................................FR.
10010000 R$ 10.000,00
010000 –
CAMARA MUNICIPAL
010100 –
CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.001
– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
3.3.90.39.00
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......FR.
10010000 R$ 17.100,00
Art.
3º Esta Lei entra em vigor a partir
da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro
Canário, Estado do Espírito Santo, ao oitavo dia do mês de outubro do ano de
dois mil e vinte.
Registrado e publicado no átrio da Prefeitura
de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao oitavo dia do mês de outubro do
ano de dois mil e vinte.