O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no orçamento vigente, de 1% {um por cento) do orçamento para remanejamento de dotação orçamentária na folha de pagamento, encargos e sentenças judiciais para todas as Secretarias e Fundos, na forma do artigo 7º, inciso I, e artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte.
RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte.
BRUNO TEOFILO ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.