O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANARIO, ESTADO DO ESPMRITO SANTO, fago saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam alterados os caputs do art. 1º, art. 4º e art. 8º da Lei nº 1.304/2017 que "cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC do Município de Pedro Canário/ES", que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC do Município de Pedro Canário, vinculado e administrado pela Secretaria Municipal responsável pelo apoio administrativo da Defesa Civil Municipal.
Art. 4º Compete ao Conselho Gestor do FUNMPDEC e a COMPEDEC estabelecer as diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo, em conformidade com a lei e diretrizes municipal, estadual e federal; e ainda:
Art. 8º O Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC será gerido e administrado pela Secretaria Municipal responsável pelo apoio administrativo da Defesa Civil Municipal, conjuntamente com o Prefeito Municipal, e movimentado pela Secretaria Municipal de Finanças, com o acompanhamento do Conselho Gestor do FUNMPDEC; e suas contas submetidas à apreciação do referido Conselho."
Art. 2º Ficam suprimidos os incisos I e III do art. 4º da Lei n° 1.304/2017.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentarias e a Lei Orçamentaria Anual visando contemplar a presente Lei e a, Lei nº 1.304/2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, ao décimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.