O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPMRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário -ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a primeira semana de Dezembro como a Semana Municipal do Voluntariado.
Parágrafo Único. As agues alusivas ` esta semana, compreendem agues para promover atividades que visem estimular a participação da sociedade em trabalhos voluntários.
Art. 2º Fica instituída no Calendário Municipal de Eventos do Município, a Semana Municipal do Voluntariado.
Art. 3º O Poder Executivo de Pedro Canário/ES poderá celebrar acordos com as Entidades organizadas da sociedade que se interessarem na realização de atividades voltadas ao Voluntariado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.