LEI Nº 1.400, DE 21 DE MAIO DE 2020

 

Altera o art. 37 da Lei Municipal nº 1.361/2019, que dispue sobre os Princmpios da Polmtica dos Direitos da CrianÇa e do Adolescente, estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da CrianÇa e do Adolescente, do Fundo Municipal dos Direitos da CrianÇa e do Adolescente e do Conselho Tutelar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANARIO, ESTADO DO ESPMRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 37 da Lei Municipal nº 1.361/2019 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 37 Fica criado o Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo efetivo respeito aos direitos da criança e do adolescente, composto por 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha."

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte.

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte.

 

BRUNO TESFILO ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.