O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento vigente e remanejamento entre unidades gestoras, até o limite de 2% (dois por cento) do Orçamento para despesas com pessoal e processos da Secretaria Municipal de Educação, na forma do Artigo 7º, inciso I, e artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.
Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito e fixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.