LEI N° 1.392, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Institui o dia do futebol solidario no Município de Pedro Canário/ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANARIO, ESTADO DO ESPMRITO SANTO, no uso das atribuições, Fago saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no Município de Pedro Canário o "Dia do Futebol Solidário" que devera ser celebrado no segundo sábado de dezembro.

 

Art. 2° Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Pedro Canário o "Dia do Futebol Solidário".

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao oitavo dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove.

 

BRUNO TEOFILO ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao oitavo dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove.

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto nco substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.