O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedro
Canário-ES ‘Setembro Amarelo’- de prevenção ao Suicídio, a ser realizado,
anualmente, no dia 10 de setembro.
Art. 2º Na
data de que trata esta lei, poderão ser adotadas ações destinadas à população
com objetivos:
I - Alertar e promover
debates, caminhadas e passeatas sobre suicídio e suas possíveis causas;
II - Contribuir para a
redução dos casos de suicídio no município;
III - Estabelecer
diretrizes para ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e
instituições públicas e privadas visando ampliar o debate sobre o problema sob
o ponto de vista social e educacional, estimulando o desenvolvimento de ações,
programas e projetos na área da educação e prevenção.
Art. 3º As
atividades de que trata o artigo anterior poderão ser planejadas e
desenvolvidas em conjunto com este Poder e com os órgãos e entes públicos e
privados relacionados, compreendendo entre outras, palestras, apresentações,
distribuição de panfletos ou cartilhas informativas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.