O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal e Poder Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento vigente, de 5% (cinco por cento) do orçamento para reforço de dotação orçamentária do Poder Legislativo e até o limite de 0,2% (dois décimo por cento) do orçamento para reforço de dotações orçamentárias consignadas para a Secretaria Municipal de Assistência Social, até o limite de 0,2% (dois décimos por cento) do orçamento para reforço de dotações orçamentárias consignadas para a Secretaria Municipal de Obras, até o limite de 1% (hum por cento) do orçamento para reforço de dotações orçamentárias consignadas para a Secretaria Municipal de Transporte, até o limite de 1% (hum por cento) do orçamento para reforço de dotações orçamentárias consignadas para a Secretaria Municipal de Educação, até o limite de 0,4% (quatro décimos por cento) do orçamento para reforço de dotações orçamentárias para a Secretaria Municipal de Administração, até o limite de 3% (três por cento) do orçamento para reforço de dotações orçamentárias consignadas para a Secretaria Municipal de Finanças especificamente para atender a folha de pagamento e encargos, até o limite de 0,049% (quarenta e nove milésimos por cento) do orçamento para reforço de dotações orçamentárias consignadas para a Secretaria Municipal de Agricultura, até o limite de 0,09% (nove centésimos por cento) do orçamento para reforço de dotações orçamentárias consignadas para a Secretaria Municipal de Governo, até o limite de 0,052% (cinquenta e dois milésimos por cento) do orçamento para reforço de dotações orçamentárias consignadas para a Secretaria Municipal de Esportes e até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento vigente da Unidade Gestora Saúde, para reforço de dotações orçamentárias consignadas na forma do Artigo 7º, e artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.