LEI MUNICIPAL Nº 1.384, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

 

“Institui a Semana Municipal de Educação para os Direitos da Mulher no Município de Pedro Canário – ES e dá outras providências”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1° Fica instituído “A Semana Municipal de Educação para os Direitos da Mulher”, voltado à valorização e inclusão da participação da Mulher em todos os âmbitos da Sociedade, bem como visar a importância da educação cidadã ajudando no ensino de respeito a mulher, proporcionando a diminuição da Violência doméstica e reforçando seu direito de participação e igualdade.

 

Parágrafo Único. A implementação das ações da “Semana Municipal de Educação para os direitos da Mulher” será realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social, de forma articulada com outros setores especializados na valorização, inclusão e respeito da participação da mulher, garantida também a participação de outros órgãos ou entidades que tem a mesma finalidade.

 

Art. 2º A Semana Municipal de Educação para os direitos da Mulher será realizada anualmente, durante o mês de março, no qual é comemorado o dia Internacional da Mulher.

 

Art. 3º São diretrizes da “A Semana Municipal de Educação para os direitos da Mulher”:

 

I – Desencadeamento de ações e estratégias que contribuam com a valorização, inclusão e respeito da participação da Mulher em todos os âmbitos da Sociedade por meio da difusão de informações e ações.

 

II – Mostrar o respeito as mulheres, do seu crescimento na política, na vida social, familiar e nos trabalhos que elas desenvolvem.

 

III – divulgar e promover ações dentro da Semana que contribuam para a melhoria da garantia de seus direitos de participação e igualdade.

 

Art. 4º A “A Semana Municipal de Educação para os Direitos da Mulher” será executado por meio das seguintes ações:

 

I – Uma Semana de Realização de Palestras Educativas.

 

II – Ações voltadas a favor da Mulher com temas, como reduzir a violência doméstica, incentivo a mulher no mercado de trabalho, denunciar maus tratos.

 

III – Orientação sobre o funcionamento da SEMANA.

 

IV – O Executivo fica autorizado a promover palestras durante a semana da mulher.

 

Parágrafo Único. O Projeto poderá promover, ainda, a articulação das ações definidas neste artigo com outras políticas desenvolvidas em âmbito federal, estadual e municipal.

 

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.

 

BRUNO TEÓFILO ARÁUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.