LEI MUNICIPAL Nº 1.383, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

 

Institui no âmbito Municipal de Pedro Canário/ES no Calendário Oficial de Eventos no mês de maio o dia Municipal da Família.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituindo no dia 15 maio o dia Municipal da Família.

 

Art. 2º Fica instituído no calendário Oficial de Eventos do Município o dia Municipal da Família.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.

 

BRUNO TEÓFILO ARÁUJO

Prefeito Municipal

         

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.