O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituindo no dia 15 maio o dia Municipal da Família.
Art. 2º Fica instituído no calendário Oficial de Eventos do Município o dia Municipal da Família.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.