LEI MUNICIPAL Nº 1.382, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

 

“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado do Espírito Santo nos moldes do art, 241 da CF/88, e delegar a regulação e fiscalização dos serviços à agência de regulação de serviços públicos-ARSP, nos termos das Leis Federais nº 9.096/08”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado do Espírito Santo, em consonância com o artigo 241 da Constituição Federal, artigo 8º da Lei nº 11.445/07, e artigo 13 da Lei Estadual nº 9.096/08, o qual definirá a forma de atuação associada nas questões afetas ao saneamento básico do Município de Pedro Canário– ES.

 

Art. 2º Fica o Município de Pedro Canário autorizado a firmar Convênio com vistas a delegar à Agência de Regulação de Serviços Públicos – ARSP, a regulação, fiscalização e controle dos serviços públicos delegados de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, em consonância com o art. 8º da Lei nº 11.445/07, art.12 da Lei Estadual nº 9.096/08 e da Lei Estadual nº 827/2016.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor em 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.

 

BRUNO TEÓFILO ARÁUJO

Prefeito Municipal

           

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.