O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado do Espírito Santo, em consonância com o artigo 241 da Constituição Federal, artigo 8º da Lei nº 11.445/07, e artigo 13 da Lei Estadual nº 9.096/08, o qual definirá a forma de atuação associada nas questões afetas ao saneamento básico do Município de Pedro Canário– ES.
Art. 2º Fica o Município de Pedro Canário autorizado a firmar Convênio com vistas a delegar à Agência de Regulação de Serviços Públicos – ARSP, a regulação, fiscalização e controle dos serviços públicos delegados de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, em consonância com o art. 8º da Lei nº 11.445/07, art.12 da Lei Estadual nº 9.096/08 e da Lei Estadual nº 827/2016.
Art. 3º Esta lei entra em vigor em 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.