LEI MUNICIPAL Nº 1.381, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

 

Altera a Lei Municipal n.º 1.250, de 16 de dezembro de 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.250, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. .............................................................................................

 

§ 1º Não se aplica a proibição contida no caput deste artigo 1º, nas hipóteses em que a localidade contemplada seja Distrito, assentamento ou localidade que possua características de comunidade rural.

 

§ 2º Não será expedida Ordem de Serviço, nem iniciada a execução de serviço de pavimentação de ruas nas áreas descritas no parágrafo anterior sem antes levantarem-se as respectivas autorizações dos proprietários do logradouro para instalação de fossas sépticas em seus imóveis.

 

§ 3º Não será executada a pavimentação em rua cujo imóvel não tenha autorização do proprietário, salvo se tratar de terreno baldio ou abandonado, o que deverá ser levantado e certificado nos autos do processo administrativo que originar a obra.

 

§ 4º Nas construções de imóvel após a finalização do calçamento deverá observar os requisitos legais para a concessão de alvará de construção, principalmente no tocante à instalação de fossas sépticas à custa do proprietário.

 

§ 5º Não será realizada inauguração da obra, nem entrega da mesma sem que, no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da Ordem de Serviço a Municipalidade tenha concluído as instalações de fossas sépticas nos imóveis, na forma estabelecida neste artigo.

 

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.

 

GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS

Vice-prefeito Municipal

           

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.