O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento vigente, até
o limite de 1,2% (um e dois décimos por cento) do orçamento para reforço de
dotação orçamentária consignada para Secretaria Municipal de Cultura,
Comunicação e Turismo, na forma do Artigo 7º, e artigo 43, inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito santo, ao décimo dia do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.
Registrado e publicado no mural da Prefeitura de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.