LEI MUNICIPAL Nº 1.380, 10 DE JULHO DE 2019

 

“Autoriza abertura de Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento vigente, até o limite de 1,2% (um e dois décimos por cento) do orçamento para reforço de dotação orçamentária consignada para Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo, na forma do Artigo 7º, e artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito santo, ao décimo dia do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

   Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no mural da Prefeitura de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.  

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.