LEI MUNICIPAL Nº 1.377, 05 DE JULHO DE 2019

 

“Ratifica deliberação da Assembléia Geral CIM NORTE/ES que autoriza o ingresso de novos Municípios consorciados e dá outras providências”.                                               

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica ratificada o ingresso do município de São Gabriel da Palha – Lei Municipal de nº 2.763/2018 no Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo – CIM NORTE/ES,  com isenção do pagamento da cota de ingresso, conforme deliberações unânimes da Assembléia Geral do Consórcio Público da região Norte/ES ocorridas em 04/05/2018 e 21/08/2018, elevando a abrangência de atuação do CIM NORTE/ES ao município de São Gabriel da Palha, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de consórcio Público.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito santo, ao quinto dia do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no mural da Prefeitura de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.  

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.