O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica ratificada o ingresso
do município de São Gabriel da Palha – Lei Municipal de nº 2.763/2018 no
Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo – CIM NORTE/ES, com isenção do pagamento da cota de ingresso,
conforme deliberações unânimes da Assembléia Geral do Consórcio Público da
região Norte/ES ocorridas em 04/05/2018 e 21/08/2018, elevando a abrangência de
atuação do CIM NORTE/ES ao município de São Gabriel da Palha, inclusive no
tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de consórcio
Público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito santo, ao quinto dia do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.
Registrado e publicado no mural da Prefeitura de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.