O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da
Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, do DECRETO Nº 6.017, de 17 de
janeiro de 2007, o protocolo de intenções firmado entre o município de Pedro
Canário – ES e o Consórcio Público PRODNORTE, pessoa jurídica de direito
privado, na forma do anexo, para transformação em Consórcio Público de direito
público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito santo, ao quinto dia do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.
Registrado e publicado no mural da Prefeitura de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.