LEI MUNICIPAL Nº 1.376, 05 DE JULHO DE 2019

 

Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Pedro Canário – ES e Consórcio Público PRODNORTE, pessoa jurídica de natureza de direito privado com a finalidade de transformar a natureza jurídica deste consórcio, que passará para Consórcio Público de direito público, na forma da Lei 11.107/2005 e de sua regulamentação.                                

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, do DECRETO Nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o protocolo de intenções firmado entre o município de Pedro Canário – ES e o Consórcio Público PRODNORTE, pessoa jurídica de direito privado, na forma do anexo, para transformação em Consórcio Público de direito público.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito santo, ao quinto dia do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no mural da Prefeitura de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.  

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.