LEI MUNICIPAL Nº 1.375, 05 DE JULHO DE 2019

 

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento Vigente e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento vigente, até o limite de 1,4% (hum vírgula quatro por cento) do orçamento para reforço de dotações orçamentárias consignadas para a Secretaria Municipal de Educação, até o limite de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do orçamento para reforço de dotações orçamentárias consignadas para a Secretaria Municipal de Cultura, até o limite de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do orçamento para reforço de dotações orçamentárias consignadas para a Secretaria Municipal de Assistência Social, até o limite de 1% (hum por cento) do orçamento para reforço de dotações orçamentárias consignadas para a Secretaria Municipal de Administração, até o limite de 0,3% (zero vírgula três por cento) do orçamento para reforço de dotações orçamentárias consignadas para a Secretaria Municipal de Transportes, até o limite de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do orçamento para reforço de dotações orçamentárias consignadas para a Secretaria Municipal de Finanças especificamente para atender a folha de pagamento e até o limite de 0,3% (zero vírgula três por cento) do orçamento para reforço de dotações orçamentárias consignadas para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, na forma do Artigo 7º, e artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito santo, ao quinto dia do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no mural da Prefeitura de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.  

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.