O PREFEITRO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A EMEF. Cristal do Norte situada em Cristal do Norte, Distrito deste município de Pedro Canário no Estado do Espírito Santo, passa a denominar-se Escola Municipal de Ensino Fundamental José Luiz da Costa.
Art.2º As despesas com a confecção e colocação da placa com nome do homenageado, são as consignadas na dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito santo, ao vigésimo terceiro dia do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo terceiro dia do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.