LEI MUNICIPAL Nº 1.369, DE 23 DE MAIO DE 2019

 

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento Vigente e dá outras providências”.

 

O PREFEITRO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, até o limite de 2% (dois por cento) do orçamento vigente da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Pedro Canário, bem como o Poder Legislativo Municipal no mesmo índice, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, conforme artigo 43, paragrafo primeiro, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento vigente da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde de Pedro Canário, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, conforme artigo 43, paragrafo primeiro, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art.3º Não poderá ser efetuada suplementação de dotações orçamentárias através de anulação da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde para Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito santo, ao vigésimo terceiro dia do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.