O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A estrada Sem Denominação, localizada na Comunidade Fazenda Carapina, que dá acesso à área Coletiva, como a Congregação Batista (Igreja) e a sede da Associação dos pequenos Agricultores da Região, que inicia a partir da Estrada do meio, no km 10,5 do lado direito, que segue no sentido Leste, conforme mapa em anexo, passa a denominar-se de Maria Virgínia Alves Cordeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito santo, ao vigésimo terceiro dia do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo terceiro dia do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.