O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Institui a Praça Pública localizada no Bairro Novo Horizonte em frente à Igreja Matriz, passa a denominar “Praça Nossa Senhora de Fátima”.
Art. 2° As despesas com a confecção e colocação de placa com nome homenageado, são as consignadas na dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos oitavo dias
do mês de maiol do ano de dois mil e dezenove.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos oitavo dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.