LEI MUNICIPAL Nº 1.359, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a alteração do Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pedro Canário e dá outras providências.

                  

O PREFEITO DO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o ofício nº 0041/2018/IPASPEC com o Parecer Atuarial elaborado em 17 de maio de 2018, faz saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o plano de amortização para equacionamento de déficit atuarial indicado no Parecer Atuarial do exercício de 2018, com o aumento da alíquota fixa da contribuição dos órgãos empregadores de 16,00% (dezesseis por cento) para 16,10% (dezesseis vírgula dez por cento) e as seguintes alíquotas suplementares crescentes:

 

ANO

Alíquota Sobre a folha de ativos

ANO

Alíquota Sobre a folha de ativos

2018

14,27%

2026

16,75%

2019

15,00%

2027

16,75%

2020

16,00%

2028

16,75%

2021

16,75%

2029

16,75%

2022

16,75%

2030

16,75%

2023

16,75%

 

 

2024

16,75%

 

 

2025

16,75%

 

 

 

Art. 2º O Plano de Amortização de que trata o caput, será revisto nas avaliações atuariais anuais, sendo a sua revisão estabelecida por ato do chefe do Poder Executivo que conterá a planilha de amortização.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.

 

MERVALDO DE OLIVEIRA FARIA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.