O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Pedro Canário para o período de 2018 a 2028, nos termos do seu Anexo Único.
Art. 2º A Secretaria de Cultura manterá sistema de monitoramento das metas, ações e indicadores do Plano aprovado nesta lei, bem como dará ampla publicidade aos resultados alcançados mediante comunicação institucional permanente.
Art. 3º O Plano Municipal de Cultura de Pedro Canário poderá ser objeto de atualizações, mediante apreciação do Conselho Municipal de Política Cultural precedida de consulta pública.
Art. 4º As previsões constantes do Plano Municipal de Cultura de Pedro Canário estão obrigatoriamente adstritas à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei Orçamentária Anual, ao Plano Plurianual vigente, à Lei Orgânica do Municipal de Pedro Canário, bem como a toda legislação e norma que norteie a ação do Executivo Municipal na execução orçamentária e de políticas públicas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.
MERVALDO DE OLIVEIRA FARIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
ANEXO ÚNICO
PLANO MUNICIPAL DE
CULTURA DE PEDRO CANÁRIO (2018-2028)
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS DO PLANO
MUNICIPAL DE CULTURA DE PEDRO CANÁRIO
São princípios norteadores do Plano Municipal de Cultura de Pedro Canário:
I – liberdade de expressão, criação e fruição;
II – diversidade cultural;
III – pluralidade étnica racial;
IV – direito à produção, criação e fruição artístico-cultural;
V – respeito aos direitos humanos;
VI – direito de todos à arte e à cultura;
VII – direito à informação, à comunicação e à crítica artística e cultural;
VIII – direito à formação e capacitação artística e cultural;
IX – direito à memória e às tradições;
X – responsabilidade socioambiental;
XI – responsabilidade histórico-artística e cultural;
XII – valorização da arte e cultura como vetor do desenvolvimento sustentável;
XIII – democratização e transparência das instâncias de formulação das políticas culturais;
XIV – responsabilidade conjunta dos agentes públicos e da sociedade civil pela implementação das políticas culturais;
XV – colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura;
XVI – participação e controle social na formulação e na formulação e acompanhamento das políticas culturais.
CAPÍTULO
II
ATRIBUIÇÕES DO
PODER PÚBLICO MUNICIPAL
São atribuições do Poder Executivo, relativamente ao Plano Municipal de Cultura:
I – formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, gerais e específicos, diretrizes, metas e ações do Plano Municipal de Cultura de Pedro Canário;
II – garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano Municipal de Cultura de Pedro Canário e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis;
III – fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção, difusão, da realização de editais de seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da lei;
IV – proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território municipal, estadual e nacional, e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações;
V – promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural; a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais; e o contato e fruição do público com a arte e a cultura de forma universal;
VI – garantir a preservação do patrimônio cultural, resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, as formações urbanas, as línguas e cosmologias indígenas, as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade de Pedro Canário, capixaba e brasileira;
VII – articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de educação, comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano, cidades, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relações exteriores, dentre outras;
VIII – dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura do Município de Pedro Canário no Brasil e no exterior;
IX – organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na formulação e debate acerca das estratégias de execução das políticas públicas de cultura;
X – coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as diferentes áreas artísticas e culturais, respeitando seus desdobramentos e segmentações, e também para os demais campos de manifestação simbólica;
XI – incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura de Pedro Canário por meio de ações próprias, parcerias, participação em programas e integração ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC.
CAPÍTULO
III
DIRETRIZES DO PLANO
MUNICIPAL DE CULTURA DE PEDRO CANÁRIO
São diretrizes do Plano Municipal de Cultura de Pedro Canário:
I - reconhecer a importância da cultura na educação e para o exercício da plena cidadania;
II - garantir o princípio constitucional da laicidade do Estado Brasileiro no desenvolvimento das políticas públicas culturais;
III - respeitar a vida, o ser humano e a cidadania em todas as iniciativas e ações artísticas e culturais;
IV - tornar a cultura eixo transversal na integração das instâncias dos poderes públicos;
V - integrar as instituições públicas e o setor privado na promoção de ações artísticas e culturais;
VI - promover a integração e a cooperação intermunicipal por meio da cultura, em especial na Região Norte Capixaba;
VII - promover e valorizar as diversidades nas manifestações artísticas e culturais do Município de Pedro Canário;
VIII - incentivar, proteger e valorizar as manifestações, os ofícios, bens e produtos culturais capixabas;
IX - conciliar o desenvolvimento da cidade com as ações de valorização e preservação do patrimônio cultural material e imaterial, respeitando os princípios da sustentabilidade, a qualidade de vida e especificidades da história e identidade local;
X - valorizar e proteger o patrimônio natural e paisagístico do Município de Pedro Canário;
XI - preservar e valorizar a memória das manifestações artísticas e culturais do Município de Pedro Canário;
XII - proporcionar formação inicial e continuada para artistas, produtores e técnicos;
XIII - incentivar a formação de público para a produção, fruição e circulação artística e cultural;
XIV - garantir acesso universal à produção, fruição e circulação artística e cultural;
XV - fomentar as manifestações artísticas e culturais do Município de Pedro Canário;
XVI - qualificar a gestão cultural municipal;
XVII - oportunizar a inovação e a experimentação artística para novos realizadores pautadas na diversidade;
XVIII - fomentar o desenvolvimento das artes e expressões experimentais e de caráter amador sem potencial de inserção comercial;
XIX - garantir a participação social na elaboração, execução e avaliação dos projetos, programas e ações culturais.
CAPÍTULO
IV
OBJETIVOS GERAIS,
ESPECÍFICOS E ESTRATÉGIAS
São objetivos gerais e específicos do Plano Municipal de Cultura de Pedro Canário:
I – reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira, promovendo o respeito à diversidade cultural dos grupos étnicos que compõem a sociedade brasileira, capixaba e de Pedro Canário;
II – proteger e promover o patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico, artístico, natural e documental, material e imaterial;
III – valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais, fortalecendo as manifestações artísticas e culturais locais;
IV – promover o direito à memória por meio dos museus, arquivos, centros culturais, bibliotecas e coleções;
V – universalizar o acesso à arte e à cultura:
a) democratizar a distribuição dos recursos da cultura;
b) ampliar o acesso à produção, fruição e circulação de bens, manifestações e atividades artísticas e culturais de pequeno, médio e grande porte;
c) universalizar o acesso à informação, aprimorando a divulgação das manifestações artísticas e culturais locais nos meios de comunicação, tradicionais e independentes;
VI – estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional, valorizando a relação da educação e cultura como instrumento de criação, invenção e transformação das formas de pensar o mundo;
VII – estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos:
a) potencializar a arte e a cultura como instrumentos de políticas públicas de prevenção à violência, à intolerância e ao racismo;
b) promover o ensino, a pesquisa, a produção e a expressão das manifestações artísticas e culturais;
c) estimular o pensamento crítico em cultura e arte;
d) investir em estudos e pesquisas na área da cultura e arte e na publicação dos resultados.
VIII –
Estimular a sustentabilidade socioambiental e consolidar o desenvolvimento
sustentável das cadeias produtivas locais;
IX – Desenvolver a economia da cultura e o consumo cultural:
a) estimular o aumento dos recursos para patrocínio e para copatrocínio no campo da cultura;
b) estimular a formação de público desenvolvendo atividades de cunho artístico e cultural;
c) formar profissionais empreendedores na área da cultura;
X – reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;
XI – qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado e fortalecer a gestão das políticas públicas para a cultura;
XII – profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturai;
XIII – descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura:
a) estimular a inserção do tema da cultura em programas, projetos e ações de áreas afins;
XIV – consolidar os processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais ampliando a participação do tema, a transversalidade da cultura nos espaços de debate e a participação popular, aprimorando os mecanismos de participação social;
XV – ampliar a presença e o intercâmbio da cultura capixaba no mundo contemporâneo proporcionando visibilidade estadual, nacional e internacional à cultura municipal;
XVI – articular e integrar sistemas de gestão cultural;
XVII – estimular a criação e a manutenção de equipamentos culturais potencializando a identidade dos espaços culturais, tornando-os centros de referência.
XVIII – apoiar a criação de oportunidades de trabalho e renda para os trabalhadores da cultura;
São estratégias para viabilização do Plano Municipal de Cultura de Pedro Canário:
I – estabelecer parcerias públicas e privadas para viabilizar ações;
II – incentivar a difusão da produção artística e cultural local;
III – estimular a ocupação dos espaços públicos culturais e garantir a sua manutenção de forma adequada;
IV – estimular a criação de espaços culturais privados;
V – aprimorar a legislação existente referente ao patrimônio histórico e cultural do município;
VI – assumir a pesquisa como instrumento de formação inicial e continuada;
VII – consolidar eventos do calendário municipal;
VIII – aprimorar os mecanismos municipais de incentivo à cultura;
IX – implementar o Fundo Municipal de Cultura;
X – aprimorar a estrutura organizacional da Secretaria de Cultura;
XI – criar parcerias com a Secretaria de Educação para o fomento de ações conjuntas;
XII – integrar espaços culturais em rede;
XIII – promover ações articuladas com as instituições de ensino superior.
CAPÍTULO
V
METAS, AÇÕES E
INDICADORES
Para atingir seus objetivos será viabilizada a consecução das seguintes metas e respectivas ações, observadas as exigências legais aplicáveis, cuja execução será apurada em indicadores com periodicidade mínima anual.
1) Diretrizes e Prioridades. As Diretrizes orientam a direção do PMC e o sentido de atuação das políticas públicas de cultura enquanto as prioridades enfocam as abordagens mais importantes para atingir os objetivos dos programas e projetos nos eixos:
a) readequar em 100% até 2021 a estrutura financeira, física e de pessoal na Secretaria Municipal de Cultura de Pedro Canário para que possa atender às novas demandas propostas no Sistema Municipal de Cultura e nesse Plano Municipal de Cultura.
b) realizar a implementação da Política de Cultura local de modo integrado à Política do Governo Federal e Governo Estadual;
c) reafirmar o posicionamento da Secretaria Municipal de Cultura de Pedro Canário como órgão fomentador priorizando ações de implementação e fortalecimento da política pública de cultura, sobrepondo à realização de eventos pontuais e isolados, envolvendo a comunidade cultural na execução de projetos e promovendo a descentralização das ações culturais.
d) assegurar a participação da sociedade civil no Plano Estratégico de Cultura, mantendo o debate e a participação nas decisões, por meio do Conselho Municipal de Política Cultural, Conferência Municipal de Cultura, fóruns permanentes de cada setor da Cultura, e fórum virtual por meio do portal.
e) estimular a formação cultural da população, dos agentes culturais e conselheiros, investindo na educação continuada para os técnicos, nos treinamentos especializados, promovendo ações para a formação, qualificação e profissionalização de artistas e produtores do município;
f) promover, apoiar e assegurar a realização de projetos e ações que sejam referências importantes da produção cultural do município garantindo a multiculturalidade de Pedro Canário.
g) implantar os mecanismos de apoio a empreendimentos culturais democratizando o acesso aos recursos destinados à Cultura, favorecendo e valorizando todas as formas de manifestação cultural do município;
h) promover formas de acesso ao conhecimento das várias linguagens artísticas priorizando os artistas e artesãos locais, difundindo a criação e registrando a produção dos bens simbólicos materiais e imateriais, fazeres artísticos, que contextualizem a história local e regional.
i) estabelecer programas nos bairros e escolas, abrindo espaço para a produção e difusão da criação cultural local;
j) promover ações destinadas à formação, qualificação e profissionalização de artistas, produtores e todos os agentes culturais do município;
k) adequar equipamentos públicos para receber produções culturais ampliando a fruição das produções culturais no município e contribuindo para a formação de público nesses equipamentos.
l) promover atuação transversal da Política de Cultura com outras Políticas Públicas, como: Educação, Turismo, Meio ambiente, Desenvolvimento Socioeconômico.
m) Fomentar a diversificação das fontes de financiamento e atrair recursos da iniciativa privada para as ações culturais no município;
n) aprimorar a relação e forma de atuação da cultura com os meios de comunicação fortalecendo a divulgação da cultura do município;
o) fortalecer a importância da cultura atrelada ao turismo, com inserções da programação cultural no calendário turístico, como vetor de desenvolvimento socioeconômico e ambiental;
p) investir em ações voltadas para a educação patrimonial nas escolas e comunidades;
q) fortalecer a Cultura Afro-Brasileira no município;
r) valorizar e Proteger o patrimônio cultural do município;
s) garantir a presença de funcionários técnicos qualificados para a manutenção das ações previstas no Plano Municipal de Cultura, de preferência sempre por meio de concurso público, e valorizar os servidores públicos que trabalham com Cultura no município.
2) Metas
apresentadas pela Sociedade Civil Organizada – Classe Artística Canariense:
a) publicidade, Fiscalização, Divulgação e Efetivo da Lei Federal 12.343/2010, Lei Rouanet, Lei Municipal 1.161/2014 e demais que venham ser criadas .
b) garantir três por cento (3%) do Orçamento Público Municipal para investimentos para investimentos na Cultura Canariense.
c) formalização de Parceria Público-Privada com Entidades Locais (Arai, Clube, etc.) para garantir a utilização de espaços culturais/eventos. d) capacitação de Entidades Locais Para Captação de Recursos Financeiros.
e) criação de Banco de Dados Públicos Para Divulgação de Artistas Locais.
f) intensificar o apoio institucional à Cultura por parte dos Poderes Constituintes Municipais – Executivo, Legislativo e Judiciário.
g) garantir a criação e a efetividade do Fundo Municipal de Cultura e do Plano Municipal de Cultura.
h) garantir Transporte aos Artistas/ Grupos Culturais Para realização de Viagens, Eventos e Intercâmbios.
i) aquisição de veículo utilitário (capacidade mínima de 7 pessoas) para transporte de artistas e que pertença ao patrimônio da Secretaria de Cultura.
j) criação de Espaço Cultural Para Proteção da Cultura e Diversidade da Comunidade Local.
k) criação do Centro de Formação Cultural com a capacitação de artistas e emissão de certificados a profissionais da área.
l) incentivo à Difusão e Democratização da Comunicação Digital (Educomunicação e Informática, entre outros).
m) construção do Museu Histórico.
n) Resgate de eventos tradicionais como o Forró da Tábua Lascada.
o) reforma e ampliação da Biblioteca Pública Municipal Presidente Tancredo Neves.
p) construção do Teatro Municipal de Pedro Canário.
q) realização de 20 eventos anuais de rua e a promoção constante em eventos dos 1.789 artistas canarienses atuantes mapeados pela Secretaria Municipal de Cultura.
r) promover a Acessibilidade aos Espaços Culturais.
s) garantir e Valorizar as Diversidades Culturais Regionais; d) Garantir em recursos financeiros para o financiamento de projetos culturais e o desenvolvimento de grupos culturais locais.
t) garantir a Divulgação e a Promoção da Cultural Local.
u) proteger e Promover em 90% até 2021 as Identidades Culturais e a Diversidade Cultural do Município.
v) garantir a contratação mínima de 02 (dois) Auxiliares de Biblioteca para atendimento ao público leitor e visitante da Biblioteca Pública Municipal.
w) garantir efetivo mínimo de funcionários na Secretaria de Cultura para alavancar projetos culturais e captação de recursos federais: 02 (dois) técnicos culturais; 02 (dois) assessores técnicos; 01 (um) Vigilante; 01 (um motorista) e 01 (um) subsecretário.
x) criação de Lei Sobre Tombamento Municipal de Bens Históricos Locais (Casa do Fundador, Igreja Matriz, Prédio do Funrural e etc.) e a Busca de Capacitação Técnica Junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
y) estimular a Realização de Eventos Gastronômicos e Turísticos Locais.
z) conscientização da Sociedade Civil Organizada (Empresários) Acerca da Dedução do Imposto de Renda Prevista na Lei Rouanet.
aa) investir em Ações de Marketing Institucional do Município.
bb) instalação e manutenção do Nome “Pedro Canário” no jardim de entrada da cidade bem como a instalação de portal na saída/ entrada do Município e na Praça do Táxi.
cc) reforma, ampliação e manutenção da Arena da Tábua Lascada para realização de eventos, feiras e outros atrativos.
dd) construção e manutenção do Parque de Exposições e/ ou Feiródromo na Arena Esportiva Canarinho ou outro local.
Os demais planos, metas, objetivos e ações da gestão cultural para o período de 2018 a 2028 do Município de Pedro Canário estão agrupados em 05 (cinco) Programas Estratégicos do Plano Municipal de Cultura:
I – PROGRAMA ESTRATÉGICO 1
1) Incentivo,
Valorização e Descentralização da Cultura. Objetivo:
a) valorizar a diversidade cultural, promover ações e eventos culturais com democratização, descentralização e valorização da cultura local, e garantir a acessibilidade dos cidadãos aos bem, serviços e eventos culturais.
b) pensar na cultura como fator de desenvolvimento significa valorizar identidades individuais e coletivas, promover a coesão em comunidades e levar em consideração que as características da cultura podem ser um fator de crescimento para a cidade.
3) Proteção e Valorização da Cultura –
Descentralização da Cultura:
a) selecionar e proporcionar espetáculos periódicos em todas as regiões, bairros e distritos do município por meio de editais públicos. Fomentar o intercâmbio cultural no município;
b) Fomentar unidades móveis com infraestrutura adequada à produção e à apresentação artística, oferta de bens e produtos culturais atendendo, especialmente, núcleos rurais e bairros com baixo acesso a equipamentos culturais;
c) fomentar os espaços para apresentações musicais incentivando espetáculos voltados para todos os públicos valorizando além da música a história de artistas, estilos e movimentos da musica brasileira e mundial;
d) garantir a circulação de apresentações de artes cênicas em bairros e distritos da cidade;
e) realizar anualmente nos espaços públicos mostras cênicas como: teatro adulto e infantil, bonecos, objetos animados e teatro de rua;
f) promover exposições itinerantes da cultura popular e afro nas escolas;
g) Promover produção, lançamentos e aquisição de livros e cartilhas com conteúdo afro-brasileiro;
h) realizar programas em parceria com os órgãos de educação para que as escolas atuem também como centros de produção e difusão cultural da comunidade;
i) articular junto à Secretaria de Educação, a inclusão de conteúdos que tenham enfoque nos movimentos culturais regionais e nacionais nas suas mais diversas manifestações;
j) realizar Mostras de Manifestações Folclóricas em parceria com a rede de ensino do município e as instituições afins, culminando no dia do folclore no mês de agosto.
k) criar e manter um circuito de cinema itinerante;
l) fomentar a leitura e a produção literária nas escolas de ensino básico do município apoiando as ações da Secretaria de Educação.
4) Direitos Culturais:
a) fomentar a produção artística e cultural por meio do apoio à criação, registro, difusão e distribuição de obras e expressões;
b) criar “pontos de divulgação” da produção literária de escritores de Pedro Canário e região;
c) Popularizar a produção histórica canariense por meio de seminários, peças teatrais e softwares educativos. Fomentar a publicação de instrumentos de pesquisa;
d) estimular a formação de uma companhia de dança com profissionais da cidade de Pedro Canário;
e) incluir no Calendário oficial um panorama bienal de Artes Visuais; f) incentivar a realização de ações e eventos voltados para o público infanto-juvenil como: Gincanas, concursos etc. com temática cultural local;
g) realizar o Festival Municipal de Gastronomia;
h) realizar o Festival de Circo e fortalecer a realização de Oficinas Circenses;
i) apoiar, fomentar, e promover a produção da Dança em todos os setores;
j) disponibilização dos espaços públicos e culturais, por meio de editais e agenda específica, para todas as manifestações de todos os setores da cultura na cidade;
k) realizar a Feira Anual Municipal de Literatura, e concursos literários locais e de expressão nacional, tais como: romances, contos, poesias, narrativas, dramaturgia e crônicas;
l) Realizar o Festival de Cinema de Pedro Canário;
m) Criar projetos de pocket shows e work shows em pontos de grande movimentação popular com o intuito de divulgar e esclarecer a população sobre os diversos estilos musicais;
n) em parceria com empresas e escolas de música da cidade incentivar a criação do “Festival da Canção”, “Pedro Canário Rock Festival”, “Festival de Comida de Buteco”, “Festival do Beiju” com workshops e shows, com músicos do município, da região, e convidados de renome, com intuito de formar público além de novas informações para os alunos e músicos profissionais;
o) apoiar e promover a criação de uma produtora de audiovisual e artes digitais, pública e municipal, responsável por gerar conteúdo cultural para todos os setores;
p) fomentar e difundir a cultura da moda no município bem como dispor mecanismos para preservar a memória dos seus precursores e desenvolver ações de valorização desse segmento em Pedro Canário;
4) Promoção de Políticas de
Transversalidade:
a) organizar, incentivar e dar suporte a iniciativas culturais por meio de festivais, feiras, mostras, encontros, semanas, programas, festas e apresentações, destinados a diversas áreas culturais no município;
b) fomentar e buscar parcerias para criação de um “Núcleo de Arte Contemporânea” de forma incubadora, com estatuto próprio, contemplando as manifestações de arte contemporânea, como a pintura, objeto, desenho, fotografia, instalação, performance e vídeo arte, entre outras
c) incentivar projetos que proporcionem a realização de encontro com escritores com o público
d) estimular a realização de projetos e estudos que visem à pesquisa sobre a memória cultural;
e) colaborar na realização do censo e cadastro dos realizadores do setor audiovisual bem que terá ampla liberdade para, através de análise de portfólio, currículo e demais ferramentas comprobatórias, aceitar ou não o ingresso dos realizadores neste banco de dados. Objetiva-se, assim, delimitar, organizar e valorizar o setor, além de conferir caráter unificado a suas decisões.
f) estimular o intercâmbio entre agentes setoriais de diferentes cidades e em diferentes estágios de conhecimento por meio de palestras, viagens ou excursões;
g) fomentar a produção independente e aprimorar os mecanismos de financiamento por meio de Fundo Setorial específico para o setor, e outros mecanismos de fomento que possam vir a ser criados, com a análise de projetos feita por pareceristas ah-hoc;
II – PROGRAMA ESTRATÉGICO 2
1) Economia da Cultura. Objetivo:
a) o poder público municipal deve estimular as condições para o desenvolvimento da cultura como espaço de inovação e expressão da criatividade local e fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda. Deve fomentar a economia da cultura como sistema de produção, entendendo os bens culturais como valores e sentidos que constituem a identidade e a diversidade cultural do município.
b) o objetivo das políticas públicas de fomento à cultura no município de Pedro Canário deve ser estimular a criação e o desenvolvimento de bens, produtos e serviços e a geração de conhecimentos que sejam compartilhados por todos.
2) Fomento, Incentivo e Financiamento
Cultural – Fomento e Financiamento à Produção Cultural:
a) implementar o orçamento da cultura através de lei orçamentária onde no mínimo 1% do orçamento do município deve sustentar a curto e médio prazos todas as atividades do Plano Municipal da Cultura, bem como outro mínimo 1% deve ser diretamente aplicado no Fundo Municipal de Cultura, a fim de ser igualmente dividido entre os setores culturais para fomento de seus projetos.
b) promover a regulamentação do Fundo Municipal de Cultura, e da Lei de Incentivo baseada em renúncia fiscal para incentivo e fomento à Cultura de Pedro Canário, por meio de regimentos específicos;
c) promover editais para todos os segmentos artísticos, buscando-se a democratização de acesso aos recursos públicos e o fortalecimento de todas as linguagens;
d) promover treinamentos e divulgar amplamente os procedimentos para possibilitar a participação de todos os interessados nos editais;
e) estimular pessoas físicas e jurídicas a investir em projetos culturais por meio dos mecanismos de renúncia fiscal;
f) sistematizar instrumentos jurídicos e normativos com o objetivo de fortalecer as leis e regimentos que ordenam o setor cultural;
g) fomentar as parcerias público/privadas, no sentido de apoiar a organização e a promoção de eventos artísticos culturais;
5) Turismo Cultural:
a) criação de eventos permanentes em locais históricos para Mostra da Cultura do Município aos turistas e moradores locais;
b) fortalecimento da inserção da Cultura como fator de fomento ao turismo, possibilitando maior oferta e promovendo maior permanência do turista na cidade.
c) investimento na melhoria da sinalização dos equipamentos culturais do Município;
d) estimular, investir e explorar o potencial turístico e cultural dos prédios culturais da cidade;
e) incentivar a vinculação de atividades culturais ao turismo rural e de eventos e negócios;
f) criação de mecanismos que facilitem a implementação de estruturas culturais em empreendimentos rurais detentores de potencial turístico;
4) Sistema de Incentivos à Cultura:
a) em parceria com o Ministério da Cultura, implementar o Programa Pontos de Cultura para fomentar a produção e o intercâmbio cultural entre os grupos artísticos da cidade.
b) destinação de porcentagem do Fundo Municipal ao Patrimônio Histórico;
c) dar continuidade ao projeto Ponto de Leitura;
d) fortalecer a Feira de Artesanato como ponto de comercialização de produtos culturais, gerida pela Secretaria Municipal de Cultura de Pedro Canário em parceria com a iniciativa privada e a sociedade civil organizada, objetivando o fortalecimento dos artistas e artesãos.
e) Providenciar para o Artesanato espaços adequados, permanentes e transitórios, com condições funcionais e de acessibilidade ao público.
f) os valores investidos nas ações apontadas no Plano Municipal de Cultura deverão ser divididos de maneira equânime entre os seguimentos culturais.
g) garantir que os valores públicos disponibilizados para realizações na área cultural sejam igualmente distribuídos para realização de ações por fóruns setoriais.
h) apoiar programas, projetos e ações desenvolvidas por artistas e produtores culturais nos diversos segmentos culturais e artísticos da cidade, utilizando o mecenato como o mecanismo da renúncia fiscal e os recursos do Fundo Municipal de Cultura a serem lançados no 1º semestre de cada ano, para fomento da produção de cada área, realizados por produtores independentes, como os organizados pelas comunidades;
i) incluir na Lei Orçamentária Anual os recursos de apoio aos projetos que já estão consolidados no Calendário Cultural de Pedro Canário;
III – PROGRAMA ESTRATÉGICO 3
1) Patrimônio Cultural. Objetivo:
a) valorizar, preservar, restaurar e difundir o patrimônio cultural, material e imaterial da cidade de Pedro Canário, reconhecendo-o como vetor de desenvolvimento econômico, inclusão social, integração cultural, construção e cidadania.
b) preservar, incentivar, valorizar.
2) Preservação, Proteção e Promoção do
Patrimônio Cultural Material e Imaterial:
a) ampliar a divulgação da importância do Patrimônio e o conhecimento da Lei do Sistema Municipal de Cultura de Pedro Canário.
b) fomentar junto aos órgãos estaduais e federais, parcerias e verbas para restauração e revitalização dos bens tombados e registrados do município;
c) implantar sistema de incentivos a empresas comprometidas com ações e investimentos no Patrimônio Histórico do município como a criação de um selo/marca de preservação do patrimônio, e outros;
d) estabelecer critérios para ocupação, conservação e preservação dos bens tombados (imóveis) na Lei de Proteção Municipal, priorizando entidades e instituições sem fins lucrativos de produção, fomento e difusão cultural;
e) Incentivar o estudo e a preservação das culturas de imigrantes, tão importantes na formação cultural da cidade;
f) capacitar educadores e agentes multiplicadores para utilização de instrumentos voltados à formação de uma consciência histórica crítica que incentive a valorização e a preservação do patrimônio material e imaterial.
g) promover cursos de qualificação, oficinas, fóruns e seminários com conteúdo de gestão cultural, linguagens artísticas e patrimônio cultural;
h) estimular a pesquisa sobre o patrimônio cultural da cidade para todos os cidadãos, com lançamento de edital com premiação, buscando parcerias com as universidades e institutos federais;
i) criação, ampliação e manutenção do projeto Museu da Família, tornando-o fixo em cada bem tombado garantindo a instalação do banner em formato e design valorizados;
j) incentivar a realização de pesquisas, inventários, diagnósticos e divulgação da iconografia histórico-cultural do município;
k) promover as culinárias, as gastronomias, os utensílios, as cozinhas e as festas correspondentes como patrimônio material e imaterial, bem como o registro, a preservação e a difusão de suas práticas.
l) estimular ações de reconhecimento e resgate do artesanato canariense, garantindo sua autenticidade e representatividade;
m) Promover ações de identificação do artesão e de sua produção artesanal dentro de sua comunidade e no seu processo de criação e produção, providenciando fomento para o setor de forma a garantir o processo artesanal;
3) Patrimônio Cultural Afro-Brasileiro:
a) proteger e valorizar festas e manifestações culturais tradicionais fortalecendo as manifestações e expressões da cultura popular e das artes populares integradas, e outros tradicionais na cidade, oferecendo oficinas de percussão, dança afro-brasileira, de confecção de tambores, estimulando a criação de coral afro com repertório rico em expressão da cultura popular.
b) divulgar por meio da produção de catálogos, revistas, produção de vídeos, apresentações públicas, entre outros, e disponibilizar os conteúdos pela internet colaborando com a divulgação e preservação das expressões culturais da região.
c) orientar e apoiar a sistematização dos grupos para promover sua inserção nas políticas nacionais possibilitando o benefício pelas futuras leis de proteção à expressão das culturas tradicionais.
d) fomentar a pesquisa e mapeamento das diferentes manifestações da cultura popular, tais como: folias de reis, catira, violeiros, terno de congo, moçambique, afoxé, capoeira, terreiros de umbanda, candomblé, escolas de samba e bloco carnavalesco.
e) incentivar a realização de inventário e registro como patrimônio imaterial do município, dos grupos tradicionais da cidade, nas diversas modalidades tais como: folias de reis, catiras, violeiros, festejos, ternos de congados, moçambiques, afoxés, vilões, escolas de samba, blocos carnavalescos e casas de raízes africanas;
f) incentivar o resgate e documentação das histórias das famílias tradicionais e grupos étnicos envolvidos com as diferentes manifestações culturais de Pedro Canário;
g) fomentar, junto à Secretaria de Educação, Câmara Municipal, e outros órgãos responsáveis, o cumprimento da Lei 11.645 sobre a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-brasileira e Indígena" na rede oficial de ensino;
h) providenciar encontros de grupos de Cultura Popular, tais como Folias de Reis, de Congadas, de Catira, e Festivais de Viola entre outros, e reconhecer os mestres da cultura popular; proporcionando intercâmbio entre as diversas expressões, orientando sobre a criação de ONGs, e fornecendo instruções sobre a criação de sites e blogs.
i) fornecer apoio logístico para a criação, estruturação e manutenção da Associação de Participação e Integração da Comunidade Afro-Brasileira de Pedro Canário incentivando a criação de espaço para exposição da história dos Ternos de Congado, Moçambique, Vilões, Capoeira e Afoxés.
j) identificação de possíveis quilombos, ou comunidades quilombolas remanescentes como a comunidade patrimônio e transformação em museu, ou implantação de museu no local;
k) criação do Museu denominado Casa da Capoeira contando toda a história da escravização até a criação da capoeira e o histórico de grandes mestres;
l) criação de um parque temático para religiosidade de matriz africana, uma área verde com decoração específica contando a história dos orixás;
m) trazer para o âmbito municipal o benefício por valorização cultural para o reconhecimento dos mestres de capoeira;
n) reconhecer e apoiar o hip-hop como expressão cultural das periferias urbanas, especialmente dos jovens negros e contribuir para o intercâmbio do movimento cultural hip-hop de Pedro Canário com os de outras cidades;
o) legitimar a capoeira como expressão artístico cultural, promovendo cursos de capacitação, campeonatos de capoeira e qualificação dos capoeiristas, tornando-os multiplicadores desta manifestação reconhecida pelo IPHAN/MinC como patrimônio cultural e imaterial do Brasil;
p) garantir aos participantes da capoeira o direito a uniformes, transporte, lanche e/ ou alimentação em eventos culturais de capoeira no município; criação de livro sobre a capoeira e a sua diferenciação do candomblé; criar o festival de hip hop/ funk/ capoeira; criar o Calendário de Eventos da Semana da Consciência Negra; realizar a Mostra da Cultura Afro-Brasileira de Pedro Canário; entre outros.
4) Educação Patrimonial:
a) incentivo à educação patrimonial nas escolas. Inserir o patrimônio cultural na pauta do ensino formal, apropriando-se dos bens culturais nos processos de formação formal cidadã, estimulando novas práticas educativas.
b) elaboração de cartilha educativa, objetivando o fomento de ações de educação patrimonial junto a comunidade, contendo a legislação vigente e a apresentação de todos os bens pertencentes ao patrimônio;
IV – PROGRAMA ESTRATÉGICO
1) Formação Profissional e de Público.
Objetivo:
a) promover a formação e qualificação profissional nas diversas linguagens artísticas, a formação de novas plateias e o intercâmbio cultural.
b) qualificar, incentivar, divulgar.
2) Formação Cultural:
a) capacitar a população e os agentes do setor do audiovisual por meio de cursos e oficinas de instrução e aprimoramento, em diferentes níveis de conhecimento, voltados tanto para a população em geral como para os agentes já atuantes no setor, de preferência em espaço físico público, adequado e permanente;
b) capacitar técnicos para fazer gestão junto a órgãos financiadores públicos e privados , visando viabilizar recursos para produções artísticas;
c) oferecer oficinas diversas, apoiar ações que promovam a profissionalização dos músicos/musicistas locais;
d) criar calendário de oficinas, palestras, cursos e workshops com profissionais qualificados nas diversas áreas culturais, de acordo com a demanda; e) efetivar a capacitação contínua dos artistas e produtores para gestão cultural nas diversas áreas;
f) providenciar a formação e capacitação desses artistas com a viabilização de oficinas, viagens culturais, participação em festivais de arte e palestras, incentivando e apoiando a formação e capacitação contínua de agentes de cultura para fomentar, identificar e valorizar a cultura da região.
g) promover cursos de qualificação, oficinas, fóruns e seminários com conteúdo de gestão cultural, linguagens artísticas e patrimônio cultural;
h) fomentar a criação de Escola de Arte e Cultura de Pedro Canário.
3) Formação Público:
a) incentivar, divulgar e fomentar a realização de calendários e mapas culturais que apresentem sistematicamente os locais de realização de eventos culturais, encontros, feiras, festivais e programas de produção artística e cultural;
b) estimular a criação de programas e conteúdos para rádio, televisão e internet que visem à formação do público e a familiarização com a arte e as referências culturais da região.
c) fomentar a formação e a manutenção de grupos e organizações coletivas de pesquisa, produção e difusão das artes e expressões culturais, especialmente em comunidades com menos acesso à produção e fruição da cultura;
d) Estimular as associações de amigos, clubes, associações, sociedades e outras formas comunitárias, e o diálogo e interação com essas entidades, para que potencializem o acesso a bens e serviços em equipamentos culturais;
e) ampliar o acesso à fruição cultural, por meio de programas voltados a crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência, articulando iniciativas como a oferta de transporte, descontos e ingressos gratuitos, ações educativas e visitas a equipamentos culturais.
f) garantir que os equipamentos culturais ofereçam infraestrutura, arquitetura, design, equipamentos, programação, acervos e atividades culturais qualificados e adequados às expectativas de acesso, de contato e de fruição do público, garantindo a especificidade de pessoas com necessidades especiais;
g) estimular a existência de livrarias e lojas de produtos culturais junto aos equipamentos culturais, dando destaque à produção das comunidades e permitindo aos consumidores obter produtos locais de qualidade;
h) ampliar a criação e divulgação sobre as atividades dos museus, memoriais, arquivo público e bibliotecas visando à ampliação de alcance de público;
i) ampliar a criação e capacidade de atendimento educacional dos museus por meio de ações culturais como peças teatrais de referência histórica, exposições, musicais, entre outros, e oferecer condições para que as comunidades reconheçam os bens culturais materiais e imateriais de sua região;
j) contribuir com a implementação do acervo digitalizado junto à Superintendência do Arquivo Público, estimulando sua divulgação e a visitação;
k) atuar em conjunto com os órgãos de educação no desenvolvimento de atividades que insiram as artes no ensino regular como instrumento e tema de aprendizado, com a finalidade de estimular o olhar crítico e a expressão artístico-cultural do estudante;
l) criação de oficinas itinerantes, integradas com o sistema de ensino formal, como forma de estimular políticas de transmissão dos saberes e fazeres das culturas populares e tradicionais nas escolas;
m) estabelecer parcerias com a Secretaria de Educação para potencializar apresentações, exposições e diálogos culturais nas escolas, envolvendo toda a comunidade escolar;
n) disponibilizar material sobre a cultura local em quantidade, para atender a demanda escolar municipal;
o) proporcionar o acesso da comunidade escolar a bibliotecas, teatros, museus, cinemas e galerias;
p) instalar espaços de exibição audiovisual nos centros culturais, educativos e comunitários de todo o município, especialmente aqueles localizados em áreas de vulnerabilidade social ou de baixos índices de acesso à cultura, disponibilizando aparelhos multimídia e digitais e promovendo a expansão dos circuitos de exibição.
q) ampliar o número de pessoas nas salas de cinema da cidade, através de projetos que barateiem ou subsidiem o custo dos ingressos; que façam o translado da populaçãomais distante até as salas de cinema; que incentivem a população geral a ir mais ao cinema; que criem parcerias entre os exibidores e entes públicos e privados (convênios);
r) estimular a inovação da linguagem, formatos, organização e modelos de negócios, através de ferramentas como o celular, as câmeras fotográficas, a internet etc., bem como princípios de monetização e crowd funding;
s) fortalecer a imagem do cinema capixaba junto a população em geral por meio de produções de matérias jornalísticas, promovendo discussões que enalteçam os pontos fortes do cinema capixaba, incentivando assim a sua maior procura e consumo;
t) promover sessões de cinema capixaba e nacional, seguidas de debates, voltadas a estudantes do ensino fundamental e médio, com o objetivo de incutir-lhes o sentimento de orgulho nacional e a cultura do consumo deste tipo de produto, bem como revelar-lhes uma concreta possiblidade de profissionalização no futuro, como trabalhadores do setor;
u) ampliar a participação do audiovisual na educação integrando o audiovisual e as artes digitais nas escolas;
v) promover oficinas junto aos docentes visando a melhor transmissão do conteúdo educacional via recursos audiovisuais e de artes digitais;
4) Cultura e Comunicação:
a) divulgar de maneira eficiente e eficaz os eventos alternativos e/ou gratuitos oferecidos no município.
b) intensificar a produção e o registro dos diversos eventos, festas e promoções artístico-culturais tais como: dvds, álbuns, folhetos catálogos;
c) disponibilizar no site do Município (www.pedrocanario.es.gov.br) de comunicação para que os fóruns culturais possam produzir sua própria comunicação e divulgar a sua realidade cultural;
d) promover a circulação das produções artísticas e culturais na internet e nos demais meios de comunicação;
e) estabelecer percentuais mínimos da publicidade dos órgãos públicos para a produção cultural;
f) ampliar o espaço de divulgação cultural dentro dos veículos de comunicação;
g) fomentar a criação de programas para rádio e televisão que abordem as diversas áreas culturais e seus artistas;
h) fomentar a divulgação do conteúdo cultural na internet e nas mídias impressas;
i) articular e exigir das rádios comunitárias e comerciais, o cumprimento da lei que obriga a execução mínima de músicas de artistas regionais em sua programação;
j) efetivar cursos de capacitação e palestras para os profissionais de comunicação com o tema “cultura” objetivando o estímulo à ampliação dos canais de comunicação;
k) criar revista, jornal ou informativo cultural pela Secretaria Municipal de Cultura, com artigos, entrevistas e divulgação da Cultura Canariense de distribuição gratuita.
l) criação de editais pela Secretaria Municipal de Cultura para apoio específico de divulgação das atividades culturais, para artistas e agentes culturais da cidade, por meio de um “kit comunicação” composto por custeio a materiais gráficos, divulgação em rádios, jornais ou TVs.
m) Fomentar a criação de emissora de rádio do município com programação cultural, educativa e informativa ligada à Secretaria Municipal de Cultura de Pedro Canário.
V – PROGRAMA ESTRATÉGICO 5
1) Gestão Pública e Democrática da Cultura.
Objetivo:
a) modernizar e democratizar a gestão cultural da cidade promovendo a participação dos diversos segmentos envolvidos com a cultura do município, otimizando os equipamentos culturais e valorizando os servidores, de acordo com o Sistema Municipal de Cultura.
b) aperfeiçoar, modernizar, democratizar.
2) Sistema Municipal de Cultura:
a) consolidar a implantação do Sistema Municipal de Cultura (Lei Municipal 1.161/2014), integrado com o Sistema Nacional de Cultura (Lei Federal 12.343/2010), como instrumento de articulação, gestão, informação, formação e promoção das políticas públicas de cultura com participação e controle da sociedade civil. O Sistema Municipal de Cultura é constituído pela Secretaria Municipal de Cultura de Pedro Canário, Conselho Municipal de Política Cultural, Fóruns Permanentes de Cultura, Plenária, Conferência Municipal de Cultura, Fundo Municipal de Cultura (FMC) e Plano Municipal de Cultura. As diretrizes da gestão cultural da cidade são definidas através da Conferência Municipal de Cultura, realizada a cada dois anos, e do Conselho Municipal de Política Cultural, de composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil. Os órgãos gestores devem apresentar anualmente relatórios de gestão para avaliação nas instâncias de controle social do Sistema Municipal de Cultura.
6) Democratização da Gestão:
a) garantir a representação e forma de atuação do Conselho Municipal de Política Cultural e Fórum Municipal de Cultura, tendo como referência o Sistema Nacional de Cultura, no desenvolvimento do Plano Municipal de Cultura, valorizando a criação de câmaras setoriais independentes por segmentos e atividades;
b) realizar audiências públicas como Fóruns, e Conferências, e estimular o acesso ao SMC, para ampliar a participação da sociedade nos rumos da cultura no município;
c) fomentar encontros e discussões e efetivar parcerias entre a iniciativa privada, produtores culturais e órgãos representativos da cultura;
d) estimular, articular e promover maior interação do Conselho Municipal de Política Cultural com o Legislativo e suas frentes parlamentares dedicadas à cultura;
e) capacitar técnicos para fazer gestão junto a órgãos financiadores públicos e privados, visando viabilizar recursos para produções artísticas.
f) consolidar as conferências, fóruns e seminários que envolvam a formulação e o debate sobre as políticas culturais, consolidando espaços de consulta, reflexão crítica, avaliação e proposição de conceitos e estratégias;
g) realizar a Conferência Municipal a cada 2 (dois) anos, envolvendo a sociedade civil, os gestores públicos e privados, as organizações e instituições culturais e os agentes artísticos e culturais.
h) estimular e contribuir com a organização dos fóruns setorais, garantindo a participação do maior número de pessoas por área cultural.
7) Fortalecimento do órgão de Gestão Pública
da Cultura:
a) fortalecer a Secretaria Municipal de Cultura de Pedro Canário com uma estrutura organizacional capaz de viabilizar a implementação da nova política cultural. O organograma deve ser melhor estruturado para operacionalizar as ações e atividades culturais do Plano Municipal de Cultura.
b) criar quadros de funcionários especializados nas instituições culturais municipais visando o pleno funcionamento de bibliotecas, teatros, cinemas, museus, centros culturais.
c) reestruturar, capacitar e valorizar o quadro de funcionários da Secretaria Municipal de Cultura de Pedro Canário para composição das equipes das diversas unidades administrativas, assegurando capacitação para os trabalhadores da Cultura e formação continuada nas suas áreas específicas;
8) Rede de Equipamentos Culturais:
a) mapear espaços culturais, patrimônio público, e imóveis do município criando programas para apoiar e estimular o seu uso para a realização de manifestações artísticas e culturais, espaços de ateliês, plataformas criativas e núcleos de produção independente.
b) criação de espaço para ensaios artísticos por meio de editais de ocupação;
c) criação de uma Galeria de Arte Municipal devidamente equipada, adequada para promover exposições sistemáticas, realizar intercâmbios na área, com foco na valorização do artista plástico.
d) criação do Centro de Memória da Imprensa
e) contribuir com a Biblioteca Pública Municipal Presidente Tancredo Neves na divulgação do acervo e realização de atividades que promovam o aumento de circulação de público.
f) disponibilizar espaço cultural público adequado, com agenda permanente para exibição constante de conteúdo audiovisual e de artes digitais, principalmente de origem municipal, aberto a quaisquer outras fontes. Realizar nesse espaço sessões públicas de cinema, em especial de filmes fora do eixo comercial e de difícil acesso fora das capitais ou do circuito especializado;
CAPÍTULO VI
ACOMPANHAMENTO E
MONITORAMENTO
A execução do Plano Municipal de Cultura de Pedro
Canário será acompanhada pelo Conselho Municipal de Política Cultural, pelo
Poder Legislativo Municipal de Pedro Canário e monitorado por uma Comissão
Executiva Interinstitucional instituída pelo Chefe do Poder Executivo e coordenada
pelo Secretário Municipal de Cultura.
Integrarão a Comissão Executiva Interinstitucional os órgãos e entidades da Administração Municipal direta ou indiretamente envolvidos com as ações integrantes do Plano Municipal de Cultura nos termos de regulamentação a ser aprovada mediante decreto.
A Comissão Executiva interinstitucional terá regimento próprio aprovado pelo Secretário de Cultura e a participação dos seus membros será considerada de relevante interesse público sem remuneração.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.