LEI MUNICIPAL Nº 1.355, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

 

“Institui o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no município de Pedro Canário, “o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias”, a ser comemorado no dia 04 de outubro de cada ano.

Parágrafo Único. A data ora instituída constará do Calendário Municipal;

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá promover a divulgação do “Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e Endemias”, ministrando palestras motivacionais e de orientação, seminários, painéis e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.

 

MERVALDO DE OLIVEIRA FARIA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.