O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nomina-se a Unidade de Saúde Básica localizada no Bairro São João Batista (Camata) as margens da rodovia ES 209, que liga o Centro da Cidade aos Bairros São João Batista e Saturnino Mauro, passa a denominar-se Unidade de Saúde Básica “Marcos Vinícius Souza Santos”.
Art. 2º As despesas com a
confecção e colocação de placa com o nome homenageado, são as consignadas na
dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.